Art. 2.° Para a consecução do objeto da homepage Contas Públicas ...
I - os órgãos e entidades, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela arrecadação dos tributos e contribuições, incluídas as destinadas à seguridade social, se houver, tornarão disponíveis, na Internet, os dados e informações relativos aos montantes de cada um dos tributos e contribuições arrecadados;
Prazo: até o último dia do segundo mês subsequente ao da arrecadação.